A Fundação Universidade Federal de Rondônia, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis - PROCEA, considerando o Decreto nº 7.234 de 19 de julho 2010 que instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
Considerando a Resolução CONSAD nº 523, de 18 de maio de 2023, que regulamenta o Programa de Assistência Estudantil da UNIR;
Considerando a Instrução Normativa nº 2, de 22 de maiode 2023, que Dispõe sobre a concessão dos Auxílios Estudantis Regulares a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados em cursos presenciais da Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Considerando, ainda, a Instrução Normativa n° 3, de 22 de maio de 2023, torna público os critérios para participação dos estudantes de graduação na Chamada Pública visando o preenchimento do Cadastro Único à Concessão de Auxílios (CUCA), aos Estudantes dos Cursos de Graduação Presencial da UNIR.
Publicação na página da UNIR: https://procea.unir.br/noticia/exibir/27914
Chamada Pública nº 05/PROCEA/UNIR/2023
Retificação n° 01 da Chamada Pública nº 05/PROCEA/UNIR/2023
Anexo 01 - Relação de documentos aceitos para fins comprobatórios
Anexo 02 - Declaração de Integrantes de Grupo Familiar que partilham da mesma renda
Anexo 03 - Declaração Multipla de Renda
Anexo 04 - Recurso ao Resultado
Passo a passo do acesso ao registrato
Passo a passo de criação do currículo lattes
Orientações carteira de trabalho
Inserir documentação pendente CUCA
Instrução Normativa nº 3, de 22 de maio de 2023
Declaração de relacionamento ou ausência de relacionamento bancário
Interpretação em Libras da Chamada Pública nº 05/PROCEA/UNIR/2023