Papel dos Coordenadores de Programas, Projetos e Ações de Extensão na Curricularização da Extensão
Os docentes que coordenarão os programas, projetos e ações de extensão dos Departamentos e/ou Cursos deverão:
I - Cumprir todas as atribições dispostas na legislação da Extensão na UNIR: Resolução 111/CONSEA/2019, IN 01/PROCEA/2020 e Resolução 349/CONSUN/2021;
II - Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividade de extensão;
III - Criar critérios de participação de discentes (caso necessário);
IV - Definir os objetivos e as atividades da atividade dos programasa, projetos e ações de extensão;
V - Publicizar a quantidade de vagas disponíveis;
VI - Recepcionar, analisar e dar o aceite das solicitações de participação discente;
VII - Definir em qual etapa das atividades cada membro discente participará como protagonista;
VIII - Ao finalizar a atividade extensionista a coordenação deverá submeter o Relatório Final para aprovação do Departamento e da PROCEA;
IX - Após aprovação do relatório final, a coordenação deverá informar aos membros que os certificados estão disponíveis para emissão no SIGAA/Acadêmico.
Legislação sobre a Extensão e leituras importantes para o entendimento da curricularização da extensão
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 (Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira)
Parecer CNE/CES N° 608/2018 - Parecer que embasou a Resolução n° 07
Resolução 349/CONSUN/2021 - Regulamenta a curricularização das atividades de extensão nos cursos de graduação
Instrunção Normativa 02/PROCEA/PROGRAD/UNIR - Institui os procedimentos de operacionalização das Atividades Curriculares de Extensão (ACEX) nos cursos de graduação da UNIR
Livro Extensão Universitária: Organização e Sistematização - CORRÊA, Edson José; FORPROEX. Extensão universitária: organização e sistematização. Belo Horizonte: Coopmed, 2007.
Extensão Universitária: Para quê? - GADOTTI, Moacir. Extensão universitária: para quê. Instituto Paulo Freire, v. 15, 2017.