CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2023
A Universidade Federal de Rondônia, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis - PROCEA, considerando a Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e Decreto nº 7.234 de 19 de julho 2010 que instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
Considerando a Resolução 392/2022/CONSAD/UNIR, de 25 de fevereiro de 2022, que regulamenta o Programa de Assistência Estudantil da UNIR;
Considerando a Instrução Normativa nº. 4, de 22 de abril de 2022, que Dispõe sobre a concessão dos Auxílios Estudantis Regulares a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados em cursos presenciais da Universidade Federal de Rondônia - UNIR;
Considerando a Instrução Normativa nº 9 de 12 de agosto de 2022, que Estabelece o Cadastro Único à Concessão de Auxílios (CUCA) como forma de acesso no âmbito da assistência estudantil;
Considerando o DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022 que Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Torna público os critérios para participação de Assistentes Sociais da Esfera Federal na Chamada Pública para atuarem na análise socioeconômica do Cadastro Único para Concessão de Auxílios (CUCA).
DA FINALIDADE E PÚBLICO ALVO
Art 1° Esta Chamada Pública tem por finalidade selecionar técnicos administrativos em educação (TAE´s) do cargo de assistente social com registro no conselho de classe devidamente atualizado visando atuar em processos de análise socioeconômica do CUCA, de forma remota e/ou presencial, através de análise documental no período de 01/03/2023 a 31/03/2023.
Art. 2° Só poderão participar da presente chamada pública Servidores efetivos ocupantes dos cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) do quadro ativo das Instituições Federais que possuam formação em serviço social com referido registro no conselho de classe devidamente atualizado.
Parágrafo único. Prioritariamente serão selecionados profissionais com experiência e expertise reconhecida nos campos de atuação previstos.
DA GRATIFICAÇÃO
Art 3 Poderá haver concessão de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) aos servidores qualificados e selecionados através de chamamento público, que atuarem na análise socioeconômica do CUCA, em conformidade com o DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022.
§1° O limite para concessão de GECC é de 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais independentemente de as atividades serem realizadas no horário de trabalho ou não; (Art. 76-A, § 1º da Lei nº 8.112/1990).
§2º Os servidores lotados nas unidades já responsáveis pela respectiva análise no âmbito da UNIR não poderão receber a respectiva gratificação por se tratar de atividade do setor.
Art.4° Quando o servidor participante da referida chamada pública for de órgão diverso da UNIR, este receberá, quando for o caso, a GECC por meio de descentralização de recurso no órgão de origem.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá certificar-se dos termos desta chamada pública e de que preenche o perfil para a participação.
Art. 5° As inscrições somente serão admitidas via formulário eletrônico, por meio do link Formulário https://forms.gle/xWZXbc426MdCpP34A.
Art.6° As informações constantes do Formulário de Inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do servidor.
Art.7° A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art.8° A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos interessados acarretará as cominações legais pertinentes, sem qualquer ônus para a Administração.
Art.9° Para cancelar a inscrição deverá o servidor enviar um e-mail para o endereço eletrônico caee@unir.br solicitando o cancelamento.
Art.10 A inscrição do servidor implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas nesta chamada pública, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art 11 Poderão participar da presente Chamada Pública:
I Servidores Públicos Federais pertencentes à carreira dos técnicos administrativos em educação (TAE´s) do cargo de assistente social;
II Que possuam registro no Conselho de Classe devidamente habilitado e em pleno gozo de seus direitos;
III Ter disponibilidade nos dias e horários em que as atividades serão realizadas;
IV Ter acesso à internet e às ferramentas digitais necessárias à realização das avaliações socioeconômicas de forma remota.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ANÁLISES SOCIOECONÔMICAS
Art 12 Serão atribuições dos servidores selecionados:
I Participar de capacitação realizada pelos Assistentes Sociais da Procea;
II Acessar o SIGAA - MÓDULO - assistência ao estudante, para acompanhamento da documentação e registro das informações prestadas pelos candidatos;
III Analisar a documentação solicitada no edital, obedecendo aos critérios estabelecidos pela PROCEA, conforme a RESOLUÇÃO Nº 392, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 que regulamenta o Programa de Assistência Estudantil no âmbito da UNIR;
IV Emitir parecer social;
V E outras atividades relacionadas que não estejam previstas no rol acima elencado;
Art 13 A(O) Assistente Social fica responsável, pelos pareceres emitidos, conforme a forma do inciso IV, do art. 5º, Lei n º 8.662, de 7 de Junho de 1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
DAS ETAPAS
Art.14 A seleção do candidato será composta pelas seguintes etapas:
§1° Realização das inscrições por meio de formulário eletrônico (https://forms.gle/xWZXbc426MdCpP34A);
§2° Envio da documentação comprobatória de vínculo com o serviço público federal. Serão aceitos: declaração da instituição de vínculo ou contracheque do servidor do último mês (janeiro);
§3° Autorização da Chefia Imediata quanto à atuação nos processos de análise socioeconômica do CUCA;
§4° Demais documentações a respeito do registro de classe e a respectiva atualização.
DO CRONOGRAMA
Art.15 Das etapas da presente chamada pública estarão regidas pelo seguinte cronograma:
Etapa |
Data ou Período |
Publicação da Chamada Pública |
01/03/2023 |
Período de recurso a Chamada Pública |
02/03/2023 a 03/03/2023 |
Período de Inscrições |
06/03/2023 a 10/03/2023 |
Divulgação de Resultado Parcial |
14/03/2023 |
Período de recurso ao Resultado Parcial |
15/03/2023 a 16/03/2023 |
Divulgação do resultado final |
17/03/2023 |
Início das atividades |
20/03/2023 |
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.16 A inscrição do servidor e sua inclusão na lista de interessados não gera o direito de participar da presente chamada pública.
Art.17 Como a lista se trata apenas da formação de um banco de dados de servidores interessados em participar da análise socioeconômica através do CUCA, não possui caráter classificatório.
Art.18. Este trabalho é considerado de natureza eventual, com atividade prestada de forma não contínua, esporádica, sem subordinação e carga horária.
Art.19 Não haverá caracterização de vínculo empregatício de nenhuma espécie com a UNIR.
Art.20 Os casos omissos ou situações não previstas nesta chamada pública serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis, ouvidas as partes interessadas, responsável pela realização da presente chamada pública.
Porto Velho, 01 de março de 2023.
Marília Lima Pimentel Cotinguiba
Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantil
CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2023 - Documento SEI
ANEXO I
CIÊNCIA CHEFIA IMEDIATA
DE:
PARA:
Informo, para os devidos fins que o servidor(a)_____________________________________, CPF__________________________ e SIAPE___________________________________ possui aval desta chefia para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
_____________________________________________
(nome da chefia imediata)
(Cargo e Unidade)
ASSINATURA ELETRÔNICA