A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis é o órgão responsável pelo gerenciamento das ações de assistência estudantil. Dentro da PROCEA, é a Diretoria de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Educacionais, o setor responsável pelos assuntos que dizem respeito a assistência estudantil.
Em conformidade com a Resolução nº 178/2017/CONSAD, podem receber os auxílios oferecidos pela PROCEA os discentes regularmente matriculados em qualquer etapa de curso de graduação presencial da Universidade Federal de Rondônia que possuam frequência regular no curso em que esteja matriculado, apresente indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico e que seja aprovado em processo de seleção, que considerará critérios de vulnerabilidade social e econômica.
Nesse processo seletivo, é dado prioridade aos candidatos que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio, ou que sejam oriundos da rede pública de educação básica ou da rede privada com bolsa.
Atualmente, a PROCEA oferece o auxílio alimentação, o auxílio transporte, o auxílio moradia, o auxílio creche e o auxílio acadêmico.
O auxílio transporte é o auxílio financeiro pago para subsidiar despesas com transporte de discentes matriculados em cursos de graduação presenciais, em condições de vulnerabilidade social e econômica.
O auxílio alimentação é o auxílio financeiro pago, para os discentes matriculados em cursos de graduação presenciais da cidade de Porto Velho, para subsidiar as despesas com alimentação dos discentes em condições de vulnerabilidade social e econômica.
O auxílio moradia é o auxílio financeiro pago para subsidiar despesas com moradia de discentes matriculados em cursos de graduação presenciais, em condições de vulnerabilidade social e econômica, que seja oriundo de outros municípios e/ou que seja natural do município onde se localiza o Campus, mas não possua vínculo familiar.
O auxílio creche é o auxílio financeiro pago para subsidiar despesas dos discentes matriculados em cursos de graduação presenciais, em condições de vulnerabilidade social e econômica, para auxiliar no pagamento de mensalidade escolar para filhos na idade até 5 (cinco) anos e (11) onze meses.
O auxílio permanência é o auxílio financeiro pago que visa à promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica.
Atualmente, são oferecidos os seguintes valores para os auxílios e bolsas:
Auxílio alimentação (capital) | R$ 200,00 mensais no cartão "Green Card" |
Auxílio creche | R$ 200,00 mensais na conta do beneficiário |
Auxílio moradia | R$ 250,00 mensais na conta do beneficiário |
Auxílio transporte (capital) | 40 créditos mensais no cartão "Leva Eu" |
Auxílio transporte/alimentação (interior) | R$ 240,00 mensais na conta do beneficiário |
Auxílio acadêmico | R$ 400,00 mensais na conta do beneficiário |
As ações de assistência estudantil são concedidas aos alunos que participarem de processo seletivo, mediante edital. Assim, apenas os alunos que forem selecionados poderão receber os auxílios, salvo situações de urgência que serão analisados e emitidos pareceres da Assistência Social da PROCEA, para a possibilidade do recebimento.
Atualmente, o processo seletivo ocorre uma vez ao ano, no início do ano letivo. Para cada ação é publicado um edital específico.
Atualmente, a seleção ocorre em duas etapas. Na primeira o discente deverá preencher um questionário socioeconômico on line. As respostas serão analisadas e os candidatos pré-selecionados deverão entregar documentação comprobatória. Após essas duas etapas, caso seja selecionado dentro do limite de vagas, o candidato poderá receber a modalidade para o qual foi aprovado.
Os candidatos classificados que excedam o número de ações de assistência estudantil previstas nos editais específicos de seleção comporão banco de cadastro e, em caso de vacância ou ampliação do número de ações, a qualquer tempo, poderão ser convocados para contratação.
Os documentos necessários para a seleção são informados no Edital de Seleção.