Passo a Passo para a curricularização da Extensão na UNIR (em construção)
Os passos a seguir foram elaborados considerando a limitação de pessoal, o sistema SIGAA e a vivência acadêmica. Portanto, para o sucesso desses procedimentos, toda a comunidade acadêmica (discentes - docentes e técnicos adm.) deverá se organizar e se atentar a cada etapa do procedimento. Ressaltamos ainda que, esses passos não são estáticos e poderão ser adaptados de acordo com as necessidades operacionais. Assim, será apresentada uma visão geral da curricularização da extensão, caso queira ver só o seu papel neste processo pode acessar as abas: NDE/CURSO - Discentes - Coordenação de ação de extensão - Perguntas e Respostas:
Passo 1: Os NDE dos Cursos de graduação criarão os programas e projetos de extensão levando em consideração aa linhas de extensão e as áreas temáticas que sejam prioritárias para o curso. (Como criar um programa estratégico no curso)
Passo 2: Após identificar as áreas prioritárias, a coordenação do programa e/ou projeto institucionalizará as ações de extensão junto à PROCEA, uma vez aprovados ficarão disponíveis para consulta no Portal Público do SIGAA, disponível no site da UNIR.
Passo 3 Caberá aos Departamentos e/ou Cursos divulgar amplamente os objetivos gerais e específicos, as atividades que serão desenvolvidas com suas respectivas cargas horárias, o público alvo, a metodologia adotada, eventuais critérios de participação e a quantidade de vagas disponíveis das ações de extensão.
Passo 4: Os discentes acessarão o Portal Público do SIGAA, e, após leitura e análise dos programas e projetos disponíveis entrarão em contato com a coordenação da ação de extensão, para solicitar a participação da equipe organizadora como DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE.
Passo 5: As coordenações dos programas e/ou projetos de extensão, após análise dos critérios e do aceite, incluirão o(s) discente(s) como DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE (confome Manual) definindo em qual etapa da ação de extensão o discente participará como protagonista.
Passo 6 Após a execução da ação de extensão, a coordenação deverá, submeter o relatório final para aprovação do Departamento e, posteriormente da PROCEA, conforme prazos estipulados na Resolução 111/CONSEA/2019 visando a certificação de todos os membros da equipe organizadora.
Obs. 1: Os discentes que por ventura integraram uma equipe organizadora da ação de extensão, deverão aguardar a liberação dos certificados no módulo SIGAA/Acadêmico.
Passo 7: Os discentes, de posse dos seus respectivos certificados, registrarão no componente Atividade Curricular de Extensão (ACEX), conforme a carga horária, como uma atividade autônoma no SIGAA/Acadêmico. (procedimento igual ao realizado nas Atividade Complementares Curriculares - ACC)
Obs. 2: Os certificados de extensão que constam as horas que serão integralizados no componente ACEX não se confundem com os certificados que integralizarão as horas no componente de Atividades Complementares Curriculares (ACC). Dessa forma, a de participação dos discentes ocorrerá do seguinte modo:
a) Para integralizar horas na ACEX, os certificados deverão evidenciar o protagonismo e a participação ativa em alguma etapa da ação de extensão.
b) Para integralizar horas na ACC, os certificados poderão indicar a função de “Espectadores/Ouvinte” ou seja, há uma participação discente passiva na ação de extensão.
Passo 8: Após o registro do certificado no SIGAA/Acadêmico como atividade autônoma, o discente deverá aguardar a análise e/ou integralização das horas pela chefia de Departamento ou servidor por ele designado(a).
Passo 9: O (a) discente poderá participar de programas e projetos de qualquer Departamento e/ou Curso da UNIR, desde que estejam institucionalizados junto à PROCEA
Obs. 3: Essa possibilidade visa estimular a interdisciplinaridade e interprofissonalidade, todavia, não exime a obrigatoriedade de cada Departamento/Curso de ofertar o mínimo de 10% de carga horária como ACEX.
Passo 10: O discente deverá acompanhar a integralização das horas relativas às ACEX no histórico acadêmico
Dúvidas sobre o passo a passo poderão ser sanadas pelo e-mail: extensao@unir.br
Legislação sobre a Extensão e leituras importantes para o entendimento da curricularização da extensão
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 (Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira)
Parecer CNE/CES N° 608/2018 - Parecer que embasou a Resolução n° 07
Resolução 349/CONSUN/2021 - Regulamenta a curricularização das atividades de extensão nos cursos de graduação
Instrunção Normativa 02/PROCEA/PROGRAD/UNIR - Institui os procedimentos de operacionalização das Atividades Curriculares de Extensão (ACEX) nos cursos de graduação da UNIR
Livro Extensão Universitária: Organização e Sistematização - CORRÊA, Edson José; FORPROEX. Extensão universitária: organização e sistematização. Belo Horizonte: Coopmed, 2007.
Extensão Universitária: Para quê? - GADOTTI, Moacir. Extensão universitária: para quê. Instituto Paulo Freire, v. 15, 2017.