ORIENTAÇÃO SOBRE RELATÓRIO MENSAL DO BOLSISTAS
Conforme item “e” da CLÁUSULA QUARTA, do termo de compromisso e as demais legislações vigentes do PIBEC, os bolsistas junto com o coordenador deverão encaminhar até o 3° dia útil do mês subsequente ao desenvolvimento das atividades, Controle de Frequência do Bolsista, Declaração de Frequência às Aulas e Relatório Mensal de Atividades.
Neste sentido, pensando na praticidade e dinamismo, a PROCEA criou o Relatório mensal bolsista PIBEC no SEI, para que a coordenação preencha juntamente com o bolsista.