Publicado em: 17/02/2023 19:02:10
Esta Chamada Pública tem por finalidade a formação de banco de dados dos pareceres socioeconômicos dos estudantes de graduação presencial para os auxílios e bolsas da PROCEA, pagos com recursos do PNAES.
CHAMADA PÚBLICA Nº 01, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A Universidade Federal de Rondônia, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis - PROCEA, considerando a Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e Decreto nº 7.234 de 19 de julho 2010 que instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
Considerando a Resolução 392/2022/CONSAD/UNIR, de 25 de fevereiro de 2022, que regulamenta o Programa de Assistência Estudantil da UNIR;
Considerando a Instrução Normativa nº. 4, de 22 de abril de 2022, que Dispõe sobre a concessão dos Auxílios Estudantis Regulares a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados em cursos presenciais da Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Considerando, ainda, a Instrução Normativa n°. 9, de 12 de agosto de 2022, torna públicos os critérios para participação dos estudantes de graduação na Chamada Pública visando o preenchimento do Cadastro Único para Concessão de Auxílios (CUCA), aos Estudantes dos Cursos de Graduação Presencial.
FINALIDADE E PÚBLICO ALVO
Art 1° Esta Chamada Pública tem por finalidade a formação de banco de dados dos pareceres socioeconômicos dos estudantes de graduação presencial para os auxílios e bolsas da PROCEA, pagos com recursos do PNAES.
Art 2° Todos os estudantes interessados em receber os auxílios e bolsas da PROCEA, abaixo descritos, com recursos do PNAES, deverão atender à esta Chamada Pública, sem prejuízo às inscrições e critérios dos respectivos processos seletivos, regidos por normas ou editais próprios:
I - Auxílio Acadêmico;
II - Auxílio Alimentação;
III - Auxílio Creche;
IV - Auxílio Emergencial;
V - Auxílio Internet;
VI - Auxílio Moradia;
VII - Auxílio Transporte;
VIII - Assistência Estudantil Indígena (Resolução 115/CONSAD, de 20 de dezembro de 2013);
IX - Bolsa Monitoria Especial;
X - Bolsa de Extensão - Ação Afirmativa;
XI - Bolsa de Cultura - Ação Afirmativa;
XII - Bolsa de Esporte e Lazer - Ação Afirmativa;
XII - Bolsa de Apoio de Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo Único. A Pró - Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) poderá propor a criação de novas modalidades de auxílios e bolsas de assistência estudantil, que, uma vez aprovadas pelo CONSAD, integrarão esta Chamada, sem prejuízo dos auxílios e bolsas já instituídos.
DOS REQUISITOS
Art. 3° É requisito para adesão ao CUCA, estar devidamente matriculado em curso de graduação presencial na UNIR.
Art. 4° É vedada a participação de alunos matriculados em curso especial, vinculados à outra instituição de ensino superior.
DA ADESÃO
Art. 5° A adesão ao CUCA ocorrerá exclusivamente via SIGAA, no menu BOLSAS > CADASTRO ÚNICO > ADERIR
Art. 6° O período de adesão ao CUCA será do dia 23 de fevereiro de 2023 ao dia 24 de março de 2023. As etapas referentes a este processo encontram-se no cronograma desta chamada pública.
Art. 7° As etapas da adesão, consistem em:
Preenchimento do formulário socioeconômico no SIGAA;
Cadastro dos integrantes do grupo familiar;
Informe da renda bruta mensal de cada familiar, no campo correspondente para tal;
Inserção da documentação comprobatória de grupo familiar, em PDF, constante no Anexo 01, acrescida dos seguintes documentos:
a. Comprovante de Residência
b. Anexo 02 desta Chamada Pública;
c. Anexo 03 desta Chamada Pública preenchida e assinada por todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 8° É de inteira responsabilidade do/da estudante o correto preenchimento do formulário, bem como o envio de TODA a documentação solicitada, no Art. 07°.
Art. 9° Após submetido à análise, o formulário ficará indisponível para o/a estudante realizar qualquer envio de documentação, salvo se solicitado pela equipe de assistentes sociais.
Parágrafo único: Sendo constatada a ausência de qualquer documentação ou o preenchimento do formulário com erros, o/a estudante receberá um e-mail no endereço cadastrado no SIGAA/na caixa postal do SIGAA, informando as desconformidades e terá direito a uma reanálise.
Art. 10 Serão considerados prioritários estudantes com renda per capita de até 1,5 salários mínimos, conforme Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010. Aqueles com renda familiar superior ao estabelecido, serão considerados não prioritários para efeitos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Serão excluídos da soma dos rendimentos os valores referentes a Pagamento de Pensão Alimentícia; Diárias e reembolsos de despesas; Adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Décimo terceiro; 1/3 de férias.
Art. 11 O resultado da análise terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de validação. Após a validação do CUCA o/a estudante poderá concorrer aos processos seletivos de interesse, conforme critérios específicos para cada auxílio, com base no parecer social emitido.
Art. 12 A adesão ao CUCA não gera direito adquirido aos auxílios e bolsas ofertados, tendo o/a estudante que realizar a inscrição no respectivo processo seletivo e constar como aprovado, conforme critérios específicos para cada auxílio/bolsa, descritos em edital ou norma própria.
Art. 13 A PROCEA disponibilizará ponto de apoio e orientação em todos os campi da UNIR durante o mês de março de 2023. As datas e locais correspondentes a cada campus serão divulgadas conforme o cronograma abaixo.
DO CRONOGRAMA
Art 14: Os procedimentos ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
Adesão |
23/02/2023 a 24/03/2023 |
Período de apoio às inscrições Porto Velho |
06/03/2023 a 10/03/2023 – presencial e online |
Período de apoio às inscrições nos campi do interior |
06/03/2023 a 10/03/2023 – online |
Período para análise socioeconômica |
Até 14/04/2023 |
DOS STATUS NA ADESÃO AO CUCA
Art 15 São definidos os seguintes status no CUCA:
Submetido: Adesão preenchida e encaminhada, porém sem a validação solicitada;
Validação Solicitada: Quando o/a estudante solicitou a validação do seu Cadastro Único, em virtude de estar inscrito em processo seletivo que precisa do resultado da validação;
Pendente de documentação: Quando o/a estudante solicitou a adesão, porém com documentação faltante ou dados divergentes entre respostas e documentações. Nesse caso haverá notificação através do e-mail cadastrado no SIGAA e o/a estudante retornará ao final da fila de análise.
Documentação atualizada: Quando o/a estudante encaminha a documentação que estava como pendente;
Validado: Quando a solicitação de adesão ao CUCA do/a estudante foi analisada pela equipe de assistentes sociais da PROCEA e a partir desta data começará a contar o período de validade do CUCA do/a estudante.
Indeferido: Quando o/a estudante não entregou a documentação solicitada.
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Art 16 A análise socioeconômica inicia após o período de adesão, sendo realizada através da análise documental encaminhada pelo/a estudante.
Parágrafo único: Caso julgue necessário, a equipe de assistentes sociais poderá solicitar documentos complementares e utilizar outros recursos como entrevistas e visitas agendadas posteriormente.
Art 17 Para fins de classificação socioeconômica, serão utilizados os indicadores constantes no Art.11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 da PROCEA.
Art 18 O processo de análise socioeconômica seguirá a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 da PROCEA, do art. 08º ao art. 17. Os critérios de para concessão do auxílio estudantil consta no capítulo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 19 É de inteira responsabilidade do/da estudante: acompanhar as publicações na plataforma SIGAA e no site da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil; manter atualizados os seus dados e contatos cadastrados no SIGAA e conferir os resultados relativos ao processo, nos termos e prazos fixados.
Art 20 A PROCEA não se responsabilizará por problemas no preenchimento do cadastro único, da declaração de vulnerabilidade, recebimento de documentações eletrônicas, decorrentes de motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, ou qualquer fator que impossibilite o envio das documentações ou inscrição pelo candidato.
Art 21 A qualquer tempo, a PROCEA receberá denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras, e dará prosseguimento para apuração.
Art 22 Comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, a avaliação socioeconômica favorável será cancelada, independentemente da época em que for constatada a irregularidade, e será aberto processo disciplinar, observada a legislação aplicável.
§ 1º A responsabilidade sobre documentação incompleta e/ou falsa é inteiramente do/a estudante candidato, que assume o risco sobre qualquer prejuízo na análise da sua solicitação.
§ 2° A ocorrência de falsidade nas informações prestadas acarretará em sanções disciplinares, na forma da legislação vigente.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis.
Marília Lima Pimentel Cotinguiba
Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis/PROCEA
Portaria nº. 837/2022/GR/UNIR, de 01 de dezembro de 2022
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Passo a passo do acesso ao registrato
Passo a passo de criação do currículo lattes
Orientações carteira de trabalho
Inserir documentação pendente CUCA
Formulário de recurso ao resultado da análise
Retificação n. 1179102/GR/UNIR/2022
Fonte: PROCEA