MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS.
CHAMADA PÚBLICA nº 005/2019
Campus José Ribeiro Filho e Cidade de Porto Velho
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) tem grande alegria e satisfação em tornar pública esta Chamada para a composição da programação do V Festival UNIR Arte e Cultura, com o objetivo de integrar suas ações a comunidade acadêmica e a sociedade em geral, conforme disposto abaixo:
- O Festival, em Porto Velho, tem data provável de realização os dias 19 a 26 de outubro de 2019. Os demais Campi (Guajará-Mirim, Ariquemes, Jí – Paraná, Presidente Médici, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena), terão data de realização e chamada pública em breve.
- O V Festival Unir Arte e Cultura tem por objetivo criar espaços para divulgação da cultura e da arte desenvolvida em Rondônia, promovendo intercâmbio entre os agentes produtores, tanto da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa, com o propósito de provocar discussões, contribuindo significativamente com a formação cultural e artística dos discentes, docentes e técnicos da Universidade Federal de Rondônia e da sociedade em geral, colaborando com a consolidação da Universidade como espaço de difusão e fomento das atividades artísticas e culturais em nosso Estado.
- A coordenação geral das ações ficará a cargo da Comissão Organizadora do evento.
- Poderão apresentar propostas para a programação discentes, docentes, técnico-administrativos e toda comunidade externa, no período de 16 a 31 de agosto de 2019, através do link: Inscrições de Propostas para a Programação
- As propostas deverão ser apresentadas conforme os eixos temáticos abaixo:
a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo) -
b) Música (MPB, POP, HIP HOP, REGGAE, etc)
c) Música Erudita
d) Banda de Rock
e) Atividades literárias - (Sarau, poesias, lançamento de livros,)
f) Artes Visuais
g) Áudio Visual
h) Diversidade Cultural
- As propostas vinculadas a outras ações institucionalizadas na Universidade deverão conter o aval da coordenação da ação.
- As propostas apresentadas, com exceção das exposições e lançamento de livro, poderão ter duração de até 90 (noventa) minutos, não havendo limite de número de participantes.
- As propostas de oficinas e minicursos serão enviados pelo link: Inscrições de Oficinas e Minicursos
a. Cada Minicurso poderá ser ministrado por até duas pessoas; deverá ser organizado prevendo carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas e, no máximo, 12 (doze) horas; cada Minicurso terá no máximo 20 vagas, preenchidas de acordo com a ordem de inscrição.
b. Cada Oficina poderá ser ministrada por até dois coordenadores; as Oficinas terão uma carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas e, no máximo 08 (oito) horas; Cada Oficina terá no máximo 20 vagas, preenchidas de acordo com a ordem de inscrição.
c. O material necessário para as oficinas deverá ser descrito no formulário de inscrição, porém a coordenação do festival não se responsabilizará pela disponibilização do mesmo em sua integra. Será avaliado junto com o proponente a melhor forma de realização da atividade.
- A confirmação da inscrição será feita, através de e-mail, em até 24h úteis, após o envio da inscrição. Caso não ocorra tal confirmação no prazo estipulado, o interessado deverá procurar a Coordenação de Cultura da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis, em horário comercial, de posse de documentos comprobatórios de que efetuou a sua inscrição no prazo previsto. A homologação das inscrições será divulgada, até o dia 03 de setembro de 2019, no endereço www.procea.unir.br.
- A seleção das propostas será feita pela Comissão Organizadora do evento, observando sua adequação à caracterização e infraestrutura do Festival, não havendo limite mínimo ou máximo de propostas a serem aceitas
- O resultado será divulgado, até o dia 10 de setembro de 2019, no endereço www.procea.unir.br
- Não caberá recurso quanto ao resultado da seleção.
- As atividades selecionadas serão realizadas prioritariamente na Universidade Federal de Rondônia, campus José Ribeiro Filho, na UNIR Centro ou em outras localidades, a serem definidas em comum acordo com a Comissão de Organização e o proponente.
- As ações deverão ser concebidas de forma a não deteriorar o espaço e seus arredores.
- Caso seja necessário a modificação/adaptação do espaço, será de responsabilidade do proponente a utilização e devolução do espaço utilizado nas mesmas condições em que o encontrou.
- As propostas selecionadas deverão ser apresentadas na data e horário marcados pela Comissão Organizadora, em conjunto com os proponentes, respeitando o tempo necessário para preparação e apresentação do trabalho.
- Não serão aceitas inscrições de propostas:
I - Que incentivem a violência;
II - Que tenham cunho publicitário, discriminatório, preconceituoso ou político-partidário;
III - Que se configurem prática de proselitismo religioso ou que contrariem dispositivo legal.
- Das propostas selecionadas poderão ser exigidas informações complementares, a fim de proceder ao seu registro na Universidade Federal de Rondônia. Caso não sejam enviadas as informações no prazo estabelecido pela Comissão, a proposta estará automaticamente desclassificada.
- Os trabalhos selecionados na presente Chamada, no ato da inscrição, irão ceder o direito de imagem e divulgação à Universidade Federal de Rondônia, para fins de promoção, registro e prestação de contas do evento, não cabendo à Universidade quaisquer ônus sobre seu uso, a qualquer tempo, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados posteriormente a realização da proposta.
- Será emitido certificado de extensão para todos os participantes que cumprirem integralmente as atividades propostas, de acordo com as normas da Instituição.
- A coordenação do V Festival UNIR Arte e Cultura se reserva ao direito de agregar outras propostas à sua grade de programação, além das selecionadas, conforme julgar conveniente, a fim de atender aos objetivos do evento.
- Ao encaminhar formulário da proposta o proponente declara estar de acordo com as normas estabelecidas nesta Chamada.
- A participação no V Festival UNIR Arte e Cultura possui caráter voluntário, não remunerado e não gera vínculo empregatício, obrigação de cunho trabalhista ou previdenciário.
- A Universidade Federal de Rondônia reserva-se ao direito de cancelar essa chamada, a qualquer tempo, em partes ou no todo, em observância aos seus interesses, não gerando qualquer obrigação para a Instituição.
- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Festival.
Porto Velho, 16 de agosto de 2019
MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA
Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis
Portaria n. 099/2017/GR/UNIR, de 07/02/2017