Publicado em: 22/12/2023 16:47:47
A Diretoria de Assuntos Estudantis DAE-PROCEA informa aos discentes que já tem o cadastro validado no CUCA , que não é necessário fazer nova submissão. Apenas aqueles que completarem o interstício de 18 (dezoito) meses, a partir da data de validação, devem fazer a renovação cadastral de acordo com o Artigo 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2023:
Art. 17 Cabe ao estudante, a partir do 18° mês do cadastro validado, solicitar a renovação por meio do preenchimento de nova adesão do Cadastro Único, no SIGAA, respeitando os prazos da Chamada Pública.
A atualização cadastral deve ser feita de acordo com o que preconiza o Artigo 19 da mesma Instrução Normativa:
Art. 19 O/a estudante poderá solicitar 01 (uma) reanálise a partir de 06 (seis) meses do resultado da primeira avaliação, em decorrência das seguintes situações:
I – Alterações no grupo familiar, rendimentos, nascimentos, casamentos, óbitos dentre outras alterações;
II – Mudanças de curso, turno e/ou campus;
Qualquer dúvida sobre o cadastro do CUCA, pode ser sanada através do e-mail cuca@unir.br.
Fonte: PROCEA