Publicado em: 05/12/2023 10:58:46
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis- PROCEA, por meio da Diretoria de Assuntos Estudantis, comunica aos beneficiários de auxílios estudantis, referente ao EDITAL Nº 03/PROCEA/UNIR/2023, que aqueles que não cumpriram os requisitos que constam no edital e no Termo de Compromisso assinado, terão os auxílios cancelados conforme o item 15.1 do Edital:
15.1 Estarão sujeitos à cancelamento dos auxílios, a qualquer tempo, os discentes que se enquadrarem nos seguintes casos:
I - Não obtenção do mínimo de 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada período;
II - Ter ultrapassado dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado, após o prazo previsto para se diplomar.
III - Reprovação por falta;
Na oportunidade, informamos que qualquer intercorrência durante o semestre letivo, que impeça o estudante beneficiário de auxílios de frequentar as aulas, deve ser imediatamente comunicado à PROCEA, juntamente com os comprovantes da justificativa, a fim de que a equipe possa verificar a situação, de modo que não haja o desligamento definitivo ao final do semestre.
Qualquer dúvida pode ser sanada através do envio de e-mail para: acompanhamentoestudantil@unir.br.
Fonte: PROCEA