Publicado em: 07/11/2023 17:56:16
CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2023/PROCEA/UNIR
PARA O IX FESTIVAL UNIR ARTE E CULTURA: INTERCULTURALIDADES
COM INCORPORAÇÃO DA RETIFICAÇÃO Nº 2
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Coordenação de Cultura e Extensão (CCult), abre chamada pública para inscrição de propostas de atividades culturais a serem apresentadas no IX Festival UNIR Arte e Cultura: Interculturalidades.
O IX Festival acontecerá no período de 16 de novembro a 14 de dezembro de 2023, conforme cronograma abaixo:
- Campus de Rolim de Moura: 16 e 17 de novembro de 2023;
- Campus de Guajará - Mirim: 21 a 24 de novembro de 2023;
- Campus de Porto Velho: 25 de novembro a 01 de dezembro de 2023;
- Campus de Ji-Paraná: 01 de dezembro de 2023;
- Campus de Ariquemes: 08 e 09 dezembro de 2023;
- Campus de Cacoal: 12 a 14 de dezembro de 2023.
Para se inscrever, basta ir no eixo temático que caracteriza a sua ação e inscrever-se no link disponibilizado ao lado do eixo temático da ação. As inscrições de propostas seguem abertas nas datas indicadas no cronograma abaixo:
- Campus de Guajará - Mirim: 20 de outubro a 15 de novembro de 2023;
- Campus de Porto Velho: 20 de outubro a 15 de novembro de 2023;
- Campus de Ji-Paraná: 20 de outubro a 15 de novembro de 2023;
- Campus de Ariquemes: 20 de outubro a 15 de novembro de 2023;
- Campus de Cacoal: 20 de outubro a 20 de novembro de 2023.
Como a chamada é aberta a toda a sociedade rondoniense, tanto pessoas da comunidade acadêmica (alunos, docentes e técnicos administrativos) quanto da comunidade externa (pesquisadores, artistas, músicos, poetas, fotógrafos, produtores culturais, servidores, discentes, terceirizados, entre outros.) podem apresentar propostas para integrar a programação do festival.
As propostas deverão se enquadrar nos seguintes eixos temáticos:
Afluências - ações que promovam um momento de intercâmbio cultural e debate sobre fruição artística e poética de obras de artes, reunindo servidores, alunos, comunidade e membros de diversos grupos que circulam a produção cultural - inscrições através do link: https://forms.gle/ArVvXospTNW93Mwt8
Artes cênicas (teatro, dança, palhaçaria, circo, performance) - inscrições através do link: https://forms.gle/5Ys62yLqA3pZCsZh8
Artes visuais (instalação, fotografia, vídeo, gravura e outras linguagens) - inscrições através do link: https://forms.gle/8U2AHfY5G5LKv63f8 ;
Farinhada Literária - literatura (sarau, poesias, lançamento de livros, intervenções poéticas) - inscrições através do link: https://forms.gle/LeuhYg77JXPBtRGq7
Manifeste-se - Diversidade cultural (cultura afro, indígena, religiosa, ribeirinha, migratória e outras) - inscrições através do link: https://forms.gle/d8D8LcMrF4b2vtT18
Matinês - Áudio visual (exibições, mostras, projeções e outras ações) - inscrições através do link: https://forms.gle/nLFsvLiMGsomUX5W6
Música - Apresentações musicais nos variados estilos, do erudito ao popular - inscrições através do link: https://forms.gle/2MiJeYvWpuHNyUW6A
Práticas e Todos os saberes - oficinas e minicursos - inscrições através do link: https://forms.gle/gvvjH2a635pzyHpX7
A. Cada Minicurso poderá ser ministrado por até duas pessoas; deverá ser organizado prevendo carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas e, no máximo, 12 (doze) horas; cada Minicurso terá no máximo 20 vagas, preenchidas de acordo com a ordem de inscrição.
B. Cada Oficina poderá ser ministrada por até dois coordenadores; as Oficinas terão uma carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas e, no máximo 08 (oito) horas; Cada Oficina terá no máximo 20 vagas, preenchidas de acordo com a ordem de inscrição.
C. O material necessário para as oficinas deverá ser descrito no formulário de inscrição, porém a coordenação do festival não se responsabilizará pela disponibilização do mesmo em sua íntegra. Será avaliado junto com o proponente a melhor forma de realização da atividade.
Sextou UNIR - dedicado aos servidores - inscrições através do link: https://forms.gle/ssmYQrtnRdDyrj9F7
Libras em Foco: Cultura surda e Libras - (literatura, sarau, poesias, lançamento de livros, intervenções poéticas - Áudio visual exibições, mostras, projeções, curtas e outras ações) - inscrições através do link: https://forms.gle/9WqQ65Kwt6DtHERU
Não serão aceitas inscrições de propostas:
I - Que incentivem a violência, o racismo, a xenofobia e qualquer outra ideologia passível de processo criminal;
II - Que tenham cunho publicitário, discriminatório e preconceituoso;
III - Que se configurem prática de proselitismo religioso ou que contrariem dispositivo legal.
Os trabalhos selecionados na presente Chamada, no ato da inscrição, irão ceder o direito de imagem e divulgação à Universidade Federal de Rondônia, para fins de promoção, registro e prestação de contas do evento, não cabendo à Universidade quaisquer ônus sobre seu uso, a qualquer tempo, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados posteriormente a realização da proposta;
A confirmação da inscrição será feita, através de e-mail, em até 24h úteis, após o envio da inscrição. Caso não ocorra tal confirmação no prazo estipulado, o interessado deverá procurar a Coordenação de Cultura da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis, em horário comercial, de posse de documentos comprobatórios de que efetuou a sua inscrição no prazo previsto. A homologação das inscrições será divulgada, até o dia 10 de novembro de 2023, no endereço www.procea.unir.br;
A seleção das propostas será feita pela Comissão Organizadora do evento, observando sua adequação à caracterização e infraestrutura do Festival, não havendo limite mínimo ou máximo de propostas a serem aceitas;
O resultado será divulgado, até o dia 10 de novembro de 2023, no endereço: www.procea.unir.br
Não caberá recurso quanto ao resultado da seleção;
As atividades selecionadas serão realizadas prioritariamente nos campi da Universidade Federal de Rondônia, ou em outras localidades, a serem definidas em comum acordo com a Comissão de Organização e o proponente;
As ações deverão ser concebidas de forma a não deteriorar o espaço e seus arredores;
Caso seja necessário a modificação/adaptação do espaço, será de responsabilidade do proponente a utilização e devolução do espaço utilizado nas mesmas condições em que o encontrou;
As propostas selecionadas deverão ser apresentadas na data e horário marcados pela Comissão Organizadora em conjunto com os proponentes, respeitando o tempo necessário para preparação e apresentação do trabalho;
Das propostas selecionadas poderão ser exigidas informações complementares, a fim de proceder ao seu registro na Universidade Federal de Rondônia. Caso não sejam enviadas as informações no prazo estabelecido pela Comissão, a proposta estará automaticamente desclassificada;
Os trabalhos selecionados na presente Chamada, no ato da inscrição, irão ceder o direito de imagem e divulgação à Universidade Federal de Rondônia, para fins de promoção, registro e prestação de contas do evento, não cabendo à Universidade quaisquer ônus sobre seu uso, a qualquer tempo, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados posteriormente a realização da proposta;
Será emitido certificado de extensão para todos os participantes que cumprirem integralmente as atividades propostas, de acordo com as normas da Instituição;
A coordenação do IX Festival UNIR Arte e Cultura: Interculturalidades se reserva ao direito de agregar outras propostas à sua grade de programação, além das selecionadas, conforme julgar conveniente, a fim de atender aos objetivos do evento;
Ao encaminhar formulário da proposta o proponente declara estar de acordo com as normas estabelecidas nesta Chamada;
A participação no IX Festival UNIR Arte e Cultura possui caráter voluntário, não remunerado e não gera vínculo empregatício, obrigação de cunho trabalhista ou previdenciário;
A Universidade Federal de Rondônia reserva-se ao direito de cancelar essa chamada, a qualquer tempo, em partes ou no todo, em observância aos seus interesses, não gerando qualquer obrigação para a Instituição;
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Festival.
Marília Lima Pimentel Cotinguiba
Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis
Fonte: PROCEA