Publicado em: 04/07/2023 16:37:28
POLÍTICAS DE INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS 2023
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir), por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (Procea), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de composição das Comissões Locais de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e Permanência de Estudantes Indígenas, estabelece normas relativas à inscrição e à habilitação de representantes discentes, docentes e técnicos da Unir, lideranças indígenas, integrantes de ONGs e/ou Movimentos Sociais que tenham por foco as questões indígenas, representantes de órgãos que representem interesses indígenas, a fim de apresentarem manifestação de interesse para integrar as referidas Comissões e TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição das candidaturas para cada um dos campi da UNIR.
2. DO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA
Art. 1º A abertura desta Chamada Pública para a recomposição das Comissões Locais de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e de Permanência de Estudantes Indígenas de cada um dos campi da Universidade Federal de Rondônia se justifica, tendo em vista o objetivo de contribuir para a melhoria das políticas institucionais relativas ao acesso, à permanência e ao sucesso em cursos de nível superior dos discentes indígenas. Assim, as Comissões Locais de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e de Permanência de Estudantes Indígenas fomentarão, na UNIR, iniciativas de ação afirmativa de caráter demonstrativo e modelar destinadas a dar suporte ao etnodesenvolvimento dos povos indígenas, através da formação de indígenas de nível universitário.
Art. 2º Constitui objeto da presente Chamada Pública inscrições de discentes, docentes e técnicos da UNIR, lideranças indígenas, integrantes de ONGs e/ou Movimentos Sociais que tenham por foco as questões indígenas e representantes de órgãos que representem interesses indígenas para a escolha de representantes titulares e suplentes, com o objetivo de compor as Comissões Locais de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e Permanência de Estudantes Indígenas de cada um dos campi da Universidade Federal de Rondônia.
3. DO PÚBLICO-ALVO
Art. 3º A presente chamada é destinada a discentes, docentes e técnicos da Unir, lideranças indígenas, integrantes de ONGs e/ou Movimentos Sociais que tenham por foco as questões indígenas, representantes de órgãos que representem interesses indígenas.
4. DO PROCESSO
Art. 4º O processo será realizado em TRÊS etapas: inscrição da candidatura, discussão para a formação das novas composições das Comissões Locais de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e Permanência de Estudantes Indígenas de cada um dos campi da Universidade Federal de Rondônia e publicação de Portaria.
Art. 5º Da Inscrição da candidatura:
As inscrições serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/RBCrrgmN5Pz4iGQ18
Parágrafo único: A inscrição implica concordância às regras desta Chamada Pública, ao estabelecido no Estatuto da Universidade Federal Rondônia e demais regulamentações da Universidade.
Art. 6º A Discussão para a composição das Comissões Locais de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e Permanência de Estudantes Indígenas de cada um dos campi da Universidade Federal de Rondônia ocorrerá no dia 25 de julho de 2023, das 08h30 às 11h30, horário de Rondônia.
Parágrafo único: Os participantes que se inscreverem via Formulário receberão o link via e-mail, com o fim de assegurar que a reunião ocorra em um ambiente virtual seguro.
Art. 7º Como resultado desta chamada Pública serão instituídas as Comissões Locais de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e Permanência de Estudantes Indígenas dos campi da Universidade Federal de Rondônia, cujos membros serão designados por Portaria da Procea, divulgada no Boletim de Serviço da Unir.
5. DO CRONOGRAMA
Art. 8º Estabelece-se, para fins de compor as Comissões Locais de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e Permanência de Estudantes Indígenas dos campi da UNIR, o cronograma descrito a seguir.
Etapa |
Data |
Local |
Responsável |
Publicação da Chamada Pública |
04/07/2023 |
Site da UNIR e da PROCEA |
PROCEA |
Período das inscrições |
06/07/2023 a 16/07/2023 |
Formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/s7osNg5FNDYfRMMx8 |
PROCEA |
Publicação da lista de inscritos |
18/07/2023 |
Site da PROCEA ( https://procea.unir.br/ ) |
PROCEA |
Reunião on-line |
25/07/2023 |
Link enviado aos inscritos via e-mail |
PROCEA |
Publicação de Portaria |
28/07/2023 |
Boletim de Serviço |
PROCEA |
Parágrafo único. As datas previstas no cronograma, por necessidade, poderão sofrer alteração, que serão divulgadas, caso ocorram, na página da PROCEA ( https://procea.unir.br/ ).
Art. 9º Informações adicionais sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico procea@unir.br.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O exercício das atribuições das/os membros titulares e suplentes da Comissão Local de Acompanhamento das Políticas de Ingresso e Permanência de Estudantes Indígenas, de cuja escolha trata a presente Chamada Pública, é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 11º É de inteira responsabilidade dos inscritos acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Edital nos canais de comunicação oficiais da Universidade Federal de Rondônia.
Art. 12º Os casos omissos ou excepcionais serão julgados e deliberados pela equipe da PROCEA, mediante a apresentação de requerimento escrito encaminhado ao e-mail procea@unir.br.
Art. 13º A qualquer tempo, este edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, desde que fundamentado pela(s)/o(s) requerente(s).
Art. 14º A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a critério da PROCEA, sem que isso implique em direito a indenização ou em reclamação de qualquer natureza.
Porto Velho (RO), datado eletronicamente.
Profa. Dra. Marília Lima Pimentel Cotinguiba
Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis
PORTARIA Nº 837/2022/GR/UNIR, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fonte: PROCEA