Publicado em: 15/12/2022 15:02:58
Procea informa
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA, em conformidade com os termos da Resolução nº 392, de 25 de fevereiro de 2022, da Instrução Normativa nº 9, de 12 de agosto de 2022 e do Decreto Presidencial nº. 7.234 de 19 de julho de 2010, torna público o presente Edital com objetivo de estender o período de validade prevista na cláusula terceira do Edital 03/PROCEA/UNIR (1010957)
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Em razão das medidas de implantação do Cadastro Único do SIGAA, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, em decorrência dos prazos previstos para orientação, adesão e realização das análises socioeconômicas, para posterior abertura de edital para concessão dos auxílios estudantis, a PROCEA prorroga a vigência do EDITAL Nº 03/PROCEA/UNIR/2022, como forma de garantir a manutenção e as convocações dos auxílios estudantis dos discentes contemplados e classificados, pelo período de janeiro de 2023 a março de 2023.
3. DA RENOVAÇÃO
3.1 Terão seus auxílios automaticamente renovados todos os discentes que atualmente são beneficiários dos auxílios estudantis, nos termos do EDITAL Nº 03/PROCEA/UNIR/2022, que estiverem regularmente matriculados e aptos ao recebimento dos benefícios.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 O presente edital terá vigência de janeiro de 2023 a março de 2023.
5. DAS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
5.1 Ficam mantidas todas as condições do EDITAL Nº 03/PROCEA/UNIR/2022.
5.2 Os casos omissos ou excepcionais deste Edital, serão analisados mediante requerimento por escrito encaminhado à PROCEA através do e-mail caee@unir.br e serão julgados por esta Pró-Reitoria.
Profa. Dra. Marília Lima Pimentel CotinguibaPró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos EstudantisPORTARIA Nº 837/2022/GR/UNIR, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. EDITAL Nº 10/2022/PROCEA/2022
Fonte: PROCEA