Publicado em: 03/10/2022 15:51:21
Retificação do EDITAL Nº 007 PIBEC /PROCEA/UNIR/2022
Retificação nº 1122219/GR/UNIR/2022
REFERENTE AO EDITAL Nº 007 PIBEC /PROCEA/UNIR/2022.
A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA, em conformidade com os termos da Resolução CONSAD Nº. 178, de 02 de junho de 2017 e o Art. 5º do Decreto Presidencial nº 7.234 de 19 de julho de 2010, do Decreto n.º 7.416, de 30 de dezembro de 2010, torna público a EDITAL Nº 007 PIBEC /PROCEA/UNIR/2022
Onde se lê:
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
6.2. A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos técnicos/operacionais aos quais não tenha dado causa.
6.3. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, ou após o prazo final definido neste Edital.
Leia-se:
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
6.2 Os projetos de extensão que foram institucionalizados antes do período de inscrição do Edital, poderão participar do referido edital e para efeito de inscrição, deverão enviar via SEI despacho contendo:
6.2.1 Solicitação de inscrição no EDITAL Nº 007 PIBEC /PROCEA/UNIR/2022, informando o nome do projeto, o número de registro de institucionalização, e nome completo do coordenador da ação;
6.2.2 Autorizar a modificação do período de realização do projeto para que seja adequado ao período previsto no Edital.
6.3 A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos técnicos/operacionais aos quais não tenha dado causa.
Onde se lê:
10.2. Os Coordenadores deverão observar, no processo de seleção dos bolsistas, além dos critérios específicos da ação, os seguintes requisitos mínimos:
a) estar regularmente matriculado, a partir do segundo período, em curso presencial de graduação, com vinculação em, no mínimo, 01 (uma) disciplina;
Leia-se:
10.2. Os Coordenadores deverão observar, no processo de seleção dos bolsistas, além dos critérios específicos da ação, os seguintes requisitos mínimos: a) estar regularmente matriculado, a partir do primeiro período, em curso presencial de graduação, com vinculação em, no mínimo, 01 (uma) disciplina;
Fonte: PROCEA