Publicado em: 17/11/2021 15:04:17
Chamada Pública para acadêmicos/as e comunidade interna e externa que tenham interesse em participar como de monitores/as no evento “VII Festival Unir Arte e Cultura”
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Coordenação de Cultura (CCult), com o objetivo de integrar a comunidade acadêmica e a sociedade ao “VII Festival Unir Arte e Cultura”, torna pública a Chamada para seleção de monitores/as. O evento ocorrerá na data de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2021, conforme disposto abaixo:
1. A presente Chamada Pública visa abrir espaço para acadêmicos/as e comunidade interna e externa interessada em participar como monitores/as no evento “VII Festival Unir Arte e Cultura”;
2. Poderão inscrever-se acadêmicos/as regularmente matriculados/as e ativos/as em curso de graduação presencial e pós-graduação da UNIR;
3. As inscrições estarão disponíveis no período de 18 a 23 de novembro de 2021;
4. A comissão organizadora fará a avaliação das inscrições e não caberá recurso quanto ao resultado da seleção;
5. O resultado será divulgado no site da PROCEA no dia 24 de novembro de 2021;
6. Os/as aprovados/as iniciarão suas atividades a partir do dia 25 de novembro de 2021 na pré-produção do Festival e atuarão até o dia 09 de dezembro de 2021;
7. Os/as interessados/as deverão preencher a ficha de inscrição, pelo link: https://forms.gle/b7AXYwPKuLDnu2HaA
8. A participação é voluntária e os/as participantes receberão certificados como membros da Comissão Organizadora;
9. Os/as monitores deverão participar das reuniões marcadas pela comissão organizadora.
10. A participação nesta Chamada possui caráter voluntário, não remunerado e sem vínculo empregatício e sem obrigação de cunho trabalhista ou previdenciário.
11. A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA, da Universidade Federal de Rondônia reserva-se ao direito de cancelar esta Chamada a qualquer tempo, em partes ou no todo, em observância aos seus interesses, não gerando qualquer obrigação para a Instituição.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento.
Fonte: PROCEA