Publicado em: 18/05/2020 19:24:00
INSTRUÇÃO NORMATIVA AUXÍLIO EMERGENCIAL nº 027/UNIR/PROCEA
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis -PROCEA da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, informa à Comunidade Acadêmica que a concessão do Auxílio Emergencial do Programa de Assistência Estudantil da UNIR, o mesmo divulgado recentemente pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE, poderá ser solicitado apenas por estudante de graduação devidamente matriculado na modalidade ensino presencial, desde que este(a) se enquadre nos requisitos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA AUXÍLIO EMERGENCIAL nº 027/UNIR/PROCEA, a qual poderá ser acessada em nosso site através do seguinte link http://www.procea.unir.br/
Esclarecemos que as solicitações serão analisadas pela equipe do Serviço de Acompanhamento Psicossocial-SAP da PROCEA, podendo o requerimento ser deferido ou não, a depender de cada situação. Nesse sentido, é imprescindível que o/a solicitante comprove a alteração abrupta na renda familiar que tenha ocorrido em até três meses anteriores à data da solicitação, bem como, a situação de vulnerabilidade socioeconômica familiar que possa comprometer a permanência do/a estudante na Instituição. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação dos documentos previstos na referida Instrução Normativa.
Informamos ainda, que a concessão do Auxílio Emergencial está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira de recursos do Programa Nacional da Assistência Estudantil (PNAES), bem como pelo valor anual estabelecido para esta modalidade de auxílio do Programa de Assistência Estudantil da UNIR.
As documentações de solicitação de auxílio, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA AUXÍLIO EMERGENCIAL nº 027/UNIR/PROCEA, deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail caee@unir.br para análise. Em casos de impossibilidade deste envio por meio digital, pedimos que nos informem por e-mail ou telefone para que possamos auxiliá-los.
Aproveitamos para esclarecer que esta modalidade de auxílio já existe desde 2017 na estrutura da Política de Assistência Estudantil da UNIR.
Agradecemos a ampla divulgação realizada pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE/UNIR, reconhecendo este importante direito estabelecido pela UNIR aos nossos discentes, com recursos do PNAES.
A PROCEA e o DCE se unem mais uma vez em parceria que busca garantir o melhor atendimento das necessidades de nossa comunidade acadêmica.
MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA
Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis
Portaria nº 099/2017/GR/UNIR
Fonte: PROCEA